Níveis e estádios de desenvolvimento moral

Nível I - Pré-convencional (infância)

         Nível pré-convencional corresponde, em termos gerais, à moralidade heterónoma estudada por Piaget. Neste nível, a criança interpreta as questões de certo e errado, bom e mau, em termos das consequências físicas ou hedonistas da acção. Toda acção punida é vista como má, e toda acção premiada é moralmente correcta. Portanto, este nível de moralidade reduz-se a um conjunto de normas externas, a que se obedece para evitar o castigo, a punição, ou para satisfazer desejos e interesses estritamente individualistas.

                                                             

Estágio 1 – Moralidade heterónoma (Orientação para a punição e a obediência)

         a) Orientação Moral: Para a punição e a obediência

         b) Justificativa dos julgamentos: Evitar o castigo e o exercício do poder superior que as autoridades têm sobre o indivíduo

         c) Perspectiva sócio-moral: Não distingue nem coordena perspectivas. Apenas existe uma perspectiva correcta, a da autoridade.

 

Estágio 2 – Individualismo, propósito e troca instrumental

         a) Orientação Moral: Orientação calculista e instrumental; pura troca; hedonismo e

Pragmatismo

         b) Justificativa dos julgamentos: Servir a necessidades e interesses próprios em um mundo em que há outras pessoas com seus interesses

         c) Perspectiva sócio-moral: Distingue perspectivas, coordena-as e hierarquiza-as do ponto de vista dos interesses individuais

 

 

 Nível II -Convencional (adolescência)

       No nível convencional, o justo e o injusto não se confundem mais com o que leva à recompensa, ou ao castigo, à punição. Define-se pela conformidade às normas sociais e morais vigentes. Assim, o indivíduo que está no nível de moralidade convencional é aquele que procura viver conforme as regras estabelecidas, com o que é socialmente aceite e compartilhado pela maioria, respeitando a ordem estabelecida. Portanto, há uma tendência a agir de modo a ser bem visto aos olhos dos outros, para merecer estima, respeito e consideração.

 

Estágio 3: Expectativas e relações interpessoais mútuas e conformidade interpessoal

       a) Orientação Moral: Orientação para o bom menino e para uma moralidade de aprovação social e interpessoal

       b) Justificativa dos argumentos: Precisa corresponder às expectativas alheias. Tem necessidade de ser bom e correcto a seus olhos e aos olhos dos outros (família, amigos...); importa-se com os outros: se trocasse de papel iria querer um bom comportamento de si próprio. Este é o estágio da regra de ouro: “Age com os outros como gostarias que eles agissem contigo!”

 c) Perspectiva sócio-moral: do indivíduo em relação aos outros indivíduos.

 

Estágio 4: Sistema social e consciência

         a) Orientação Moral: Orientação para a manutenção da lei, da ordem e do progresso social

         b) Justificativa dos argumentos: Manter o funcionamento das instituições como um todo, auto-respeito ou consciência compreendida como cumprimento de obrigações definidas para si próprio ou consideração das consequências dos actos. Pergunta-se: “o que acontecerá se todos fizerem o mesmo?”

         c) Perspectiva sócio-moral: Distingue perspectivas, coordena-as e hierarquiza-as do ponto de vista de uma terceira pessoa imparcial, institucional e legal.

 

 

Nível III- Pós-convencional

          O valor moral das acções não está em conformidade com as normas e padrões morais e sociais vigentes; está vinculado aos princípios éticos universais, tais como o direito à vida, à liberdade e à justiça. Portanto, as normas sociais são entendidas na sua relatividade, cuja finalidade é garantir que estes princípios sejam respeitados. Caso isto não aconteça, as leis devem ser transformadas e até desobedecidas. Neste nível, a sociedade não teria sentido se não estivesse a serviço desses direitos individuais fundamentais, que sejam universalizáveis, reversíveis e prescritivos.

 

Estágio 5- O contrato social
        a) Orientação Moral: Orientação para o contrato social, para o relativismo da lei e para o maior bem para o maior número.

        b) Justificativa da argumentação: Obrigação de cumprir a lei em função de um contrato social: protege seus direitos e os dos outros. Leis e deveres são baseados em cálculo do maior bem para o maior número de pessoas (critério da utilidade)

        c) Perspectiva sócio-moral: Distingue perspectivas, coordena-as e começa a hierarquizá-las do ponto de vista de uma terceira pessoa moral, racional e universal.

 

Estágio 6: Princípios éticos universais

       a) Orientação Moral: Orientação para os princípios éticos universais, prescritivos, auto-escolhidos, e generalizáveis.

       b) Justificativa da argumentação: Como ser racional, percebe a validade dos princípios e compromete-se com eles.

       c) Perspectiva sócio-moral: Distingue perspectivas, coordena-as de um ponto de vista ideal e hierarquiza-as segundo uma perspectiva moral, racional e universal.